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RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 012/2021 - COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR 2022

Publicado em 30 de julho de 2021, às 20h00 - Atualizado em 30 de julho de 2021, às 20h00


RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 012/2021

Em 30 de julho de 2021

 

                 REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

 

CONSIDERANDO a realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior ser de responsabilidade da Federação Paulista de Futebol e tem na sua principal finalidade fomentar o surgimento de novos atletas no cenário futebolístico;

CONSIDERANDO ser necessário adotar critérios para a disputa da 52ª Copa São Paulo de Futebol Júnior 2022:
 

RESOLVE:

PRAZO DA COMPETIÇÃO:
 

  • A Copa São Paulo de Futebol Júnior será realizada no período de 02 a 25 de janeiro de 2022.
     
  • As datas programadas para os jogos poderão sofrer alterações, de acordo com os interesses das emissoras que transmitirão a competição e critérios de segurança estabelecidos pelos órgãos públicos.
     

CRITÉRIOS PARA ENTRADA NA COMPETIÇÃO:
 

  • A associação indicada deve estar filiada como Clube Profissional há mais de 01 (um) ano em sua Federação local e ser vinculada à CBF;
     
  • Para os Clubes Sedes, será exigida a filiação como Clube Profissional ou Licença Especial de Base, junto a Federação Paulista de Futebol e ser vinculado à CBF;
     
  • Para a análise da candidatura da Sede, será necessária a apresentação da documentação exigida pelo Termo de Compromisso e os laudos técnicos vigentes do estádio indicado. Como um dos critérios de avaliação da Sede, será realizada uma a vistoria técnica de toda infraestrutura da cidade para a recepção e atendimento das equipes.
     

CRITÉRIO PARA REGISTRO DE ATLETAS:
 

  • Terão condição de jogo os atletas nascidos nos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
     
  • Somente poderão participar atletas profissionais ou não profissionais, previamente registrados por seu Clube, junto à entidade de administração do desporto à qual o Clube seja filiado e que tenha seu registro publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o dia 30 de novembro de 2021.
     
  • Para os filiados desta Federação Paulista de Futebol, visando à operacionalidade do Sistema, em relação à publicação no BID (30 de novembro de 2021) da CBF e, não havendo pendência na documentação protocolada no Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol, as inscrições dos atletas deverão ser protocoladas até o dia 23 de novembro de 2021. Após essa data esta Federação Paulista de Futebol não poderá garantir a referida publicação no Boletim Informativo Diário - BID / CBF.
     
  • Os atletas que forem cedidos a outros clubes, por empréstimo, terão condição de jogo, desde que retornem ao Clube de origem até o dia 03 de dezembro de 2021.
     
  • Cada Clube relacionará através do sistema “on-line” portaldoclube.fpf.org.br, até o dia 03 de dezembro de 2021, no máximo 30 (trinta) atletas.
     
  • Não haverá substituição dos atletas inscritos, em nenhuma hipótese.
     
  • Até o dia 02 de janeiro de 2022, através do sistema “on-line” portaldoclube.fpf.org.br, o Clube definirá os 25 (vinte e cinco) atletas que participarão da competição e ajustará a numeração fixa de suas camisas.
     
  • Na reunião do Congresso Técnico realizado na Sede para conferência de inscrições e documentos, o Clube deverá apresentar a relação dos 25 (vinte e cinco) atletas participantes e os atletas deverão apresentar o documento de identidade oficial original.
     

GESTÃO DA COMPETIÇÃO:
 

  • As mudanças de Sedes e a indicação de locais dos jogos, de acordo com critérios de segurança ou técnicos, serão de competência exclusiva do Departamento de Competições da FPF.
     
  • Esta Resolução não dá o direito de participação, devendo as Federações e os Clubes aguardar, no momento oportuno, o convite oficial da Federação Paulista de Futebol.
     
  • A definição dos clubes participantes fica a critério da Federação Paulista de Futebol.
     

Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente

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