Publicado em 23 de março de 2026, às 19h09 - Atualizado em 23 de março de 2026, às 19h11
MAURO SILVA, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que se depreende do Ofício datado de 23 de fevereiro de 2026, remetido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Ribeirão Preto – Juiz das Garantias – 6ª RAJ – Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária, expedido nos autos do Processo nº 1505836-54.2026.8.26.0393, no qual fora comunicada a imposição de medida restritiva de direitos, consistente no afastamento de determinados torcedores de todos os estádios de futebol em todos os jogos do Campeonato Paulista, da copa do Brasil e do Campeonato Brasileiro da 2ª Divisão, bem como de restrição de aproximação de no mínimo 500 (quinhentos) metros do Estádio Palma Travassos.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol no Estado de São Paulo.
INFORMA:
Atender integralmente a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja
PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol em todos os jogos do Campeonato Paulista e demais competições organizadas por esta Federação:
| NOME |
CPF |
| IGOR HENRIQUE DA SILVA NOBRE |
424.235.758-31 |
| PAULO ROBERTO DA SILVA MIRANDA |
050.298.586-01 |
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e o Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Silva