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PORTARIA FPF Nº 68 DE 23 DE MARÇO DE 2026 - PROIBIR ENTRADA DE TORCEDORES

Publicado em 23 de março de 2026, às 19h09 - Atualizado em 23 de março de 2026, às 19h11


PORTARIA FPF – Nº 68/26, DE 23 DE MARÇO DE 2026.


MAURO SILVA, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que se depreende do Ofício datado de 23 de fevereiro de 2026, remetido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Ribeirão Preto – Juiz das Garantias – 6ª RAJ – Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária, expedido nos autos do Processo nº 1505836-54.2026.8.26.0393, no qual fora comunicada a imposição de medida restritiva de direitos, consistente no afastamento de determinados torcedores de todos os estádios de futebol em todos os jogos do Campeonato Paulista, da copa do Brasil e do Campeonato Brasileiro da 2ª Divisão, bem como de restrição de aproximação de no mínimo 500 (quinhentos) metros do Estádio Palma Travassos.

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol no Estado de São Paulo.

INFORMA:

Atender integralmente a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol em todos os jogos do Campeonato Paulista e demais competições organizadas por esta Federação:
 
NOME CPF
IGOR HENRIQUE DA SILVA NOBRE  424.235.758-31
PAULO ROBERTO DA SILVA MIRANDA 050.298.586-01
 

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e o Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.


Mauro Silva
Vice-Presidente


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