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PORTARIA FPF – Nº 126/24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - PROIBIR A ENTRADA DA TORCIDA MANCHA ALVIVERDE

Publicado em 15 de agosto de 2024, às 19h20 - Atualizado em 15 de agosto de 2024, às 19h19


PORTARIA FPF – Nº 126/24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.  

FÁBIO BARBOSA MORAES, Diretor Executivo do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO os termos do ofício JECRIM nº 039/2024, datado de 13 de agosto de 2024, expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Juizado Especial Criminal da Capital, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça da Promotoria do Juizado Especial Criminal Central recomenda a proibição da presença da Torcida Organizada “MANCHA ALVIVERDE” nas praças desportivas do Estado de São Paulo, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.

INFORMA:
Atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol do Estado de São Paulo, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados da torcida organizada: “MANCHA ALVIVERDE”, da Sociedade Esportiva Palmeiras, a contar desta data, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

FABIO BARBOSA MORAES
Diretor Executivo
Departamento de Segurança e Prevenção de Violência


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