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PORTARIA FPF – Nº 124/24 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 - TORCIDA ÚNICA - PAULISTA X AA FLAMENGO

Publicado em 09 de agosto de 2024, às 13h30 - Atualizado em 09 de agosto de 2024, às 13h37


PORTARIA FPF – Nº 124/24 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

FÁBIO BARBOSA MORAES, Diretor Executivo do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 178/2024 – 12ª P.J.J, datado de 07 de agosto de 2024, por meio do qual a Ilustre 12ª Promotora de Justiça de Jundiaí recomenda a adoção de torcida única em jogo de determinadas agremiações;

CONSIDERANDO o histórico recente de reiterados conflitos ocorridos entre os torcedores de ambas as agremiações;

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.

INFORMA:

Atender a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que a torcida única seja adotada nas partidas disputadas nos dias 10 e 17 de agosto de 2024, entre si, pelas seguintes agremiações: PAULISTA FUTEBOL CLUBE LTDA. e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLAMENGO.

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança Pública, à Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao Ministério Público, com cópia do referido ofício ministerial nº 178/2024 – 12ª P.J.J, parte integrante da presente Portaria, para fins de fiscalização e de cumprimento das solicitações ali constantes.

Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
 

Fábio Barbosa Moraes

Diretor Executivo
Departamento de Segurança e Prevenção de Violência


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