
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI 9.615 DE 24.03.1998. |
RESOLUÇÃO 03/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, obedecidos os preceitos legais vigentes.
CONSIDERANDO que o art. 286-C do CBJD, incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva, emitirem normas para a conversão de penas aplicadas pelos órgãos julgadores.
CONSIDERANDO que o valor mínimo da cesta básica, em razão da alta constante dos preços, está defasado com os custos atuais.
RESOLVE:
1 – Fixar o valor mínimo da cesta básica em R$ 70,00.
2 – Esta Resolução terá vigência à partir de 02/05/2011.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 29 de abril de 2011.
Ronaldo Botelho Piacente
Presidente