
LEI 9.615 DE 24.03.1998.
ATA nº 09/2012
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 09/04/2012.
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dra. Sonia Andreotti Carneiro Frúgoli
Auditores: Drs. Aloizio Rodrigues; Antonio Paulo de Souza; Rui Augusto Martins e André Vinicius Alves Figueiredo.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal
Auditores: Drs. Adalberto Montes; Mauro Marcelo de Lima e Silva; José Campizzi Busico e Décio Teppet.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Maurício Neves Fonseca
Auditores: Drs. Antonio Luis Ravani; José Marcelo P.Nascimento; Marcos Cesar Amador Alves e Oswaldo Abrão José .
PRESIDENTE - T.J.D.: Dr. Ronaldo Botelho Piacente
PROCURADOR GERAL: Dr. Antonio Carlos Meccia
PROCURADORES: Drs. Alexandre Husni; Renato Ferraz Sampaio Savy; Edison Richelmo Zago e Daniel Sato.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a) Aprovaram a ata da sessão anterior.
b) Justificaram as ausências os Drs.:André Vinicius Alves Figueiredo;Marcos Cesar Amador Alves.
c) Ausências: Drs. Adalberto Montes; José Campizzi Busico; e os Procuradores Alexandre Husni e Renato Ferraz Sampaio Savy.
A-1
01 – Absolveram a AA.Ponte Preta e o Guarani FC., da denuncia por infração ao art. 206. Jogo do dia 24.3.2012.Proc. 221/12.
02 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) os atletas, Diego Francolino da Silva, do EC.XV Nov.Piracicaba e Janilson Vieira Juca, do Guaratinguetá F.Ltda.Jogo do dia 24.3.2012.Proc. 225/12.
03 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da AA.Ponte Preta, Willian Henrique Antunes. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 252/12.
04 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258) o massagista do Comercial FC., José Aparecido de Oliveira.Proc. 253/12.
05 – A requerimento da parte, adiaram para o dia 16.4.2012, o julgamento do processo 254/12, no qual figuram como denunciados, o Ituano FC., e seu atleta Alan Girotto Mota.
07 – Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$ 1.000,00. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 256/12.
08 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Guaratinguetá F.Ltda., Gercimar Maximiliano de Matos. Jogo do dia 29.3.2012.Proc. 257/12.
09 – Multaram (art. 206) o Guarani FC. em R$ 1.500,00. Jogo do dia 29.3.2012.Proc. 258/12.
10 – Multaram (art. 206) o Mirassol FC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 31.3.2012.Proc. 259/12.
11 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Oeste FC., Genison Piacentini de Quadra. Jogo do dia 1.4.2012.Proc. 260/12.
A-2
12 – Suspenderam por 4 partidas (arts.250, 258 B e 258,§ 2º) o atleta do São Carlos F.Ltda., Thiago Vasconcelos Viana. Jogo do dia 24.3.2012.Proc. 236/12.
13 – Absolveram o atleta do Red Bull F.E.E.Ltda., Valber Mendes Ferreira; Por infração ao art. 213, I, multaram a AE.VC.Rioclarense em R$ 500,00. Jogo do dia 25.3.2012.Proc. 239/12.
14 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta da Ferroviária Futebol S/A., Robson dos Santos Fernandes. Jogo do dia 1.4.2012.Proc. 261/12.
A-3
15 – Por infração por três vezes ao art. 191,I,II e III do CBJD., c/c arts. 20 e § 2º e 22-I – do Estatuto do Torcedor e arts. 39 §§ 1º ,2º e 3º e art. 41 “i” do RGC., multaram o Barretos EC., em R$ 10.000,00 e determinaram que a agremiação, apresente os borderôs das partidas noticiadas nos autos, com o devido recolhimento previdenciário e outros pagamentos legais calculados pela totalidade dos ingressos, como segue: Jogo do dia 15.2.2012, carga de ingresso 1.800; Jogo do dia 7.3.2012, carga de ingressos 1.500 e jogo do dia 29.2.2012, carga de ingressos 1.800, todos como VENDIDOS.Prazo cinco dias. Processo 244/12.
16 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Barretos EC., Mário André Trad Moterani. Jogo do dia 25.3.2012.Proc. 250/12.
17 – Multaram (art. 206) o CA.Guaçuano em R$ 125,00.Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 262/12.
18 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do GE.Osasco Ltda., Luciano da Silva. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 263/12.
19 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do CA.Juventus, Eduardo Barbosa da Silva. Jogo do dia 28.3.2012. Proc. 264/12.
20 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Capivariano FC., Regis Renan Cardozo. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 265/12.
21 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da SE.Itapirense, Chefferson Lins da Silva. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 266/12.
22 – Suspenderam por 1 partida os atletas, Luiz Eduardo Polo(art.254) e Igor Henrique Martins Machado(art. 258);suspenderam por 3 partidas (art. 258,§ 2º,II) o massagista Fábio Faustignoni Lopes; suspenderam por 60 dias (art. 258,§ 2º,II dupte.), o gandula Marcos Aurélio dos Santos, todos do EC.XV Nov.Jau. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 267/12.
23 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Flamengo, Ariel Edgardp Alvares. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 268/12.
24 – Multaram (art. 206) o Marília AC., em R$ 250,00. Jogo do dia 28.3.2012.Proc. 269/12.
25 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Capivariano FC., Silas dos Santos Brindeiro. Jogo do dia 31.3.2012.Proc. 270/12.
26 – Multaram (art. 206) a SE.Itapirense em R$ 125,00 e o Marília AC., em R$ 375,00; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da SE.Itapirense, Joel Júnior Pereira. Jogo do dia 31.3.2012.Proc. 271/12.
27 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do GE.Osasco Ltda., Kayann Barroso Alves Souza. Jogo do dia 1.4.2012.Proc. 272/12.
28 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do CA.Taboão da Serra, André Luiz Silva Marches. Jogo do dia 31.3.2012.Proc. 273/12.
29 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta Felipe Macedo dos Santos, por 3 partidas(art. 258,§ 2º-II) o atleta Bruno Ferreira de Andrade e suspenderam por 40 dias (art. 258,§ 2º,II), o roupeiro Sérgio Paulo de C. Laureti, todos do Osvaldo Cruz FC. Jogo do dia 1.4.2012.Proc. 274/12.
30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta do EC.XV Nov.Jaú, José Pedrozo. Jogo do dia 1.4.2012.Proc. 275/12.
31 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Rio Branco EC., Gustavo Carbonieri Santa Rosa; suspenderam por 3 partidas (arts. 250/258) o atleta do CA.Guaçuano, Fabiano Santos da Silva; absolveram o CA.Guaçuano da denuncia por infração ao art. 213,III. Jogo do dia 1.4.2012.Proc. 276/12.
SUB-15/17
32 – Por infração ao art. 204, condenaram o Palestra de São Bernardo, na multa de R$ 500,00 e, nos termos do art. 12 do RGC., fica a agremiação, impedida de disputar as mesmas competições na temporada seguinte. Processo 251/12.
São Paulo, 10 de abril de 2.012
Secretário – TJD